Juizado Especial Cível de Alagoinhas
Juiz:Augusto Yuzo Jouti
Juiz:Rodolfo Nascimento Barros
Juíza:Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Juíza:Renata Furtado Foligno
Secretário:Rubens Andrade Dantas
Turno:Manhã


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43408-6/2006(5-5-2)
Autor: Veronica Dos Santos Vilhena
Advogados(as): Cláudio Eduardo Rocha da Silva OAB/BA 24338, Marcelo Magalhães Souza OAB/BA 24808
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Despacho: (...)torno sem efeito a execução promovida pela parte autora, determinando a imediata liberação da restrição efetuada nos bens da empresa ré.(...)


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138834-7/2008(1-6-7)
Autor: José Antonio Gomes Dos Santos e Cia Ltda - Colégio Renovação
Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Réu: Aurea Patricia Silva Santana
Réu: João Paulo de Lima Santos

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as partes rés a pagar ao autor a quantia de R$ 215,20 (duzentos e quinze reais e vinte centavos), excluído o valor dos honerários advocatícios, devidamente corrigida da data da propositura da ação, juros legais da citação. Sem ônus de sucumbência, ex vis legis.Sem custas.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73288-5/2007(6-11-2)
Autor: Margarida Dias Dos Santos
Advogados(as): Euvaldo Ferreira da Rocha OAB/BA 4962
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11774

Intimação: Fica a parte autora,por seu advogado, intimada a contra-arrazoar o recurso interposto pela parte ré.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 83084-4/2007(6-10-5)
Autor: Nelio Cardoso da Paixão
Advogados(as): Luciana Reis Cardoso OAB/BA 22439
Réu: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Paula Gordilho Ott OAB/BA 23394

Intimação: Fica a parte autora, por sua advogada, intimada a contraarrazoar o recurso interposto pela parte ré no prazo de 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118861-5/2007(6-9-2)
Autor: Doralice Dos Santos de Jesus
Réu: Unicard Banco Multiplo
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352, Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906

Decisão: Apesar de notificados por AR, tendo conhecimento das conse quencias de sua ausência, nos termos do art. 18, II, e § 1º, Lei 9009/95-LJE, a parte ré não compareceu à sessão de conciliação e não justificou sua ausência, razão pela qual DECRETO a REVELIA, conforme art. 20 da Lei 9099/95 (LJE), em todos os seus efeitos, inclusive de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial. Ficam intimadas as partes e advogados para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009 às 09:00.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10221-0/2008(0-0-101)
Autor: Antonio Dos Santos Mascarenhas
Advogados(as): Wilson Souza Teixeira OAB/BA 9235
Réu: Durvalino Santos de Miranda
Advogados(as): Euvaldo Ferreira da Rocha OAB/BA 4962

Sentença: (...)JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado no termo de queixa, ficando extinto o processo com resolução de mérito(art. 269, I do CPC).


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 74616-9/2006(5-2-3)
Autor: Edson Moura Dos Anjos
Advogados(as): Elisandra Gustavo Dos Santos Lins OAB/BA 18131
Réu: Extra - Cia .Brasileira de Distribuição
Réu: Financeira Itau Cbd S/A- Cred Fian
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a tomar ciência e se manifestar acerca da petição de fls. 52-53 e dos documentos de fls. 54-56, acostados aos autos pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37451-2/2008(1-6-2)
Autor: Denílson Cavalcante Reis
Advogados(as): Zenor Das Virgens Silva Neto OAB/BA 738-B
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Francisco Elcior Piaggio Oliveira OAB/BA 20819, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277
Réu: Banco Itaú S/A.
Advogados(as): Coaraci Paulo Teixeira Ott OAB/BA 3802, Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372, Paula Gordilho Ott OAB/BA 23394

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo-se o mérito da causa(art.269, I, CPC), para CONDENAR o réu BANCO ITAÚ a (a)cancelar a dívida de R$ 43.141,88(quarenta e três mil cento e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), relativa aos contratos 174155496 e 174154134 e consequentemente providencie a exclusão do nome do autor dos serviços de proteção ao crédito referentes à dívida acima, tudo no prazo de cinco dias; (b)CONDENAR o réu a pagar ao autor DENILSON CAVALCANTE REIS a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais(...), (...) devendo incidir correção monetária desde a publicação desta decisão e juros moratórios a partir da citação.(...)


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71202-7/2006(1-3-6)
Autor: Gilbertocarvalho de Oliveira
Réu: Banco Bradesco - Ag. Alagoinhas
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818A, Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTE a ação,a fim de CONDENAR o Banco Bradesco a pagar ao autor a quantia de R$500,00(quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do código civil e art. 5° da Constituiçlão Federal.Fixo multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação caso não haja cumprimento espontãneo no prazo de 15 dias.


CAUSAS COMUNS - JPCAL-TAM-00332/03(1-1-3)
Autor: Teresa Maria de Jesus
Advogados(as): Joel Portugal de Jesus OAB/BA 10696
Réu: Mariano de Jesus

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Sessão de Conciliação,designada para o dia 03/03/2009,às 08:30h,neste Juizado, ficando de logo advertido de que,não havendo acordo, de imediato será marcada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento(CIJ) onde deverão apresentar defesa oral ou escrita e todas as provas que tiverem, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 39629-0/2006(2-2-6)
Autor: Maria de Lourdes Bispo Dos Santos
Réu: Star Cell Computadores e Celulares
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372
Réu: Zte
Advogados(as): Zenor Das Virgens Silva Neto OAB/BA 738-B

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a se manifestar sobre os embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias).


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 52181-7/2006(5-4-5)
Autor: Jose Carlos Dos Santos Santana
Advogados(as): Sergio Bartilotti Anselmo OAB/BA 914A
Réu: Viaçao Novo Horizonte
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772

Intimação: Fica o advogado da parte ré intimado a no prazo de 10 dias contraarrazoar o recurso interposto pela parte autora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 59672-8/2007(3-4-3)
Autor: Edna Pita de Freitas Me
Advogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906
Réu: Josias Bispo Reis
Advogados(as): Eromir Barretto Sacramento OAB/BA 8917

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos para condenar o réu JOSIAS BISPO REIS a cancelar definitivamente o protesto indevido realizado, confirmando, portanto a liminar concedida em todos seus termos e ainda CONDENAR o réu a pagar a autora EDNA PITA DE FREITAS a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros de mora legais desde a citação (29/05/2007) e correção monetária a partir da presente data. Por fim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto, a fim de CONDENAR a autora EDNA PITA DE FREITAS a pagar ao réu JUSIAS BISPO REIS A QUANTIA DE R$3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data da emissão do cheque (06/01/2007). após o trânsito em julgado e após a atualização dos cálculos, deverá a dívida menor ser abatida da maior, para fins de execução.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAAL-TAT-01097/04(1-3-6)
Autor: Elineide Florencio Dos Santos Assunção
Advogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906
Réu: Natura Cosméticos Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Sentença: (..)JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a empresa ré NATURA COSMÉTICOS a indenizar a autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais sofridos em face do vício no produto por ela adquirido. Deixo de condenar e empresa ré na restituição do valor pago pelo produto uma vez que consta nos autos prova de que tal pedido já foi devidamente atendido, administrativamente pela requerida.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141629-4/2008(1-6-8)
Autor: José Antonio Gomes Dos Santos e Cia Ltda - Colégio Renovação
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422, Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Réu: Ana Cátia Monteiro Santos
Réu: Edvaldo Viana de Lima

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as partes rés a pagar ao autor a quantia de R$80,18(oitenta reais e dezoito centavos), excluído o valor dos honorários advocatícios, devidamente corrigida da data da propositura da ação, juros legais da citação.


CAUSAS COMUNS - JEAAL-TAT-00004/00(4-5-1)
Autor: Jose Dos Santos
Advogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580
Réu: Alagoinhas Atletico Clube

Sentença: (...)JULGO PROCEDENTE A DEMANDA para condenar o ALAGOINHAS ATLÉTICO CLUBE a pagar ao autor a quantia de R$3.735,89 (três mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) a título de ressarcimento das despesas cobradas com atualização monetária desde a data de cada pagamento verificados nos recibos de fls. 07/25 e juros a contar da citação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 105886-0/2008(1-6-5)
Autor: Enilton Ivo da Silva
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito S/A( Credicard Citi)
Réu: Editora Globo S/A

Sentença: (...)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a Editora Globo S/A a pagar ao autor pelos danos morais sofridos a importância de R$2.000,00 (dois mil reais) corrigidos monetariamente a partir desta sentença pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a audiência de conciliação (10/10/2008 - fls. 17) por não haver comprovação da data em que a demandada... (trezentos e noventa e nove reais) corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada uma das parcelas vencidas de 20/12/2007 a 20/09/2008, com incidência de juros de mora de 1 % ao mês desde a audiência de conciliação (10/10/2008 - fls. 17) por não haver comprovação da data em que a demandada foi citada após o referido cálculo, em dobro por força do art. 42 parágrafo único do CDC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82653-7/2006(6-11-2)
Autor: Helena Sizilio
Advogados(as): José Marques de Souza Junior OAB/BA 21238
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 02/06/2009,às 10:00h,neste Juizado. Fica a parte autora, por seu advogado, também intimada a juntar aos autos atestado médico datado de 29/02/2009 com o CID, no prazo de 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 90515-1/2008(1-6-4)
Autor: Marcia de Oliveira Cerqueira
Advogados(as): Igor Marcelo Reis Rocha OAB/BA 9948
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maryella Bastos Gomes OAB/BA 17302

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 03/04/2009 às 08:45 horas, neste Juizado.