Juizado Especial Cível de Alagoinhas
Juiz:Augusto Yuzo Jouti
Juiz:Rodolfo Nascimento Barros
Juíza:Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Juíza:Renata Furtado Foligno
Secretário:Rubens Andrade Dantas
Turno:Manhã


Expediente do dia 07 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 71612-0/2005(4-1-1)
Apenso: 71612-0/2005
Autor: Jaqueline Fonseca Leite
Advogados(as): Natalicia Carvalho de Oliveira OAB/BA 7992
Réu: Credicard
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Mário de Freitas Jatobá Júnior OAB/BA 22127, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 23/01/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDCAL-TAM-00381/03(1-1-2)
Autor: Vanuza de Alcantara Santana
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Arisalvo Costa Campos Filho OAB/BA 14177, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911, Paulo Roberto Castro Santana OAB/BA 19816

Sentença: (...)Posto isso, para que proporcione os efeitos legais, HOMOLOGO o ACORDO extrajudicial entre as partes, constituindo título executivo judicial , conforme art. 57 da Lei 9099/95, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. 3 - Após o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento da sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as devidas baixas.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60180-2/2008(3-2-5)
Autor: Zilma Barreto Oliveira
Advogados(as): Joel Portugal de Jesus OAB/BA 10696
Réu: Projac - Projetos de Armarios e Cozinhas
Advogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247

Sentença: (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autorda e IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela parte ré.


CAUSAS COMUNS - 21259-8/2005(6-2-6)
Autor: Joilson de Souza Dantas
Advogados(as): Miguel Goncalves Dias OAB/BA 9201
Réu: Brasil Telecom Sa
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Silvia Luiza de Oliveira Fontana OAB/BA 22557
Réu: Serviço de Proteção Ao Credito - Spc

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18/05/2009, às 10:00 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77865-6/2007(6-8-6)
Autor: Sonia Maria de Goes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vanessa Ribeiro Teixeira OAB/BA 22901

Sentença: (...)Julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução de mérito(art. 269,I,do CPC).Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27574-3/2007(6-8-3)
Autor: Geruza Luzia Silva Gões
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vanessa Ribeiro Teixeira OAB/BA 22901

Sentença: (...)Julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução de mérito(art. 269,I,do CPC).Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82133-0/2008(1-6-3)
Autor: Cristiniane Izidoro de Oliveira
Advogados(as): Juliana Costa de Souza Carmo OAB/BA 15767
Réu: Hiper G. Barbosa
Advogados(as): Kelton Arapiraca Di Gomes OAB/BA 18008
Réu: Sunsix

Despacho: Defiro o quanto requerido pelo patrono da parte autora no termo de audiência de fls.31, realizada em 25/11/2008.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119645-6/2008(1-6-6)
Autor: Fox Car Veiculos Ltda Me
Advogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580
Réu: Reinaldo Pinheiro de Santana

Sentença: (...)em virtude da ausência injustificada do Autor na sessão de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem resolução de mérito, com base no art. 51, I, da Lei 9099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78647-0/2006(6-6-6)
Autor: Cn Sousa Me
Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18/05/2009, às 09:00 horas.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 20813-2/2006(5-5-4)
Autor: Ademilton Jose Dos Santos Batista
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11774
Réu: Hiper G. Barbosa

Despacho: Defiro o pedido de fls.43 para substituir a SIEMENS ELETRÔNICA S/A pela BENQ ELETR4ÔNICA LTDA, devidamente qualificada. Tendo em vista que não houve efetivação da intimação da parte autora para se manifestar dos embargos opostos às fls.47/55, como se depreende das fls.56, intime-se a parte autora para que responda aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do Art.738,do CPC.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 111545-6/2007(6-11-6)
Autor: Vanusa Barbosa da Cunha
Advogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906
Réu: Famec Associação Educativa e Cultural de Camaçari
Advogados(as): Job Medrado Brasileiro OAB/BA 11495

Intimação: Fica a parte ré, por seu advogado, intimada a comparecer a este Juizado Especial Cível, Turno Manhã,para se manifestar acerca da petição de fls. 71/74, constante nos autos, no prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77932-6/2007(6-8-6)
Autor: Jivaldo Barbosa de Goes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vanessa Ribeiro Teixeira OAB/BA 22901

Sentença: (...)Julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução de mérito(art. 269,I,do CPC).Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119633-2/2008(1-6-6)
Autor: Fox Car Veiculos Ltda Me
Advogados(as): Evaldo Pereira da Silva OAB/BA 12580
Réu: Alexsandro de Jesus Sobrinho

Sentença: (...)em virtude da ausência injustifixcada do autor na sessão de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 51, I, da lei 9099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCDC-TAM-00136/03(3-4-6)
Autor: Joelma Oliveira Ferreira
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422
Réu: Paulo Mendes Neves

Intimação: (...) Diante do exposto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte Ré a pagar à autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) devidamente corrigida da data da propositura da ação, juros legais da citação.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 81632-9/2006(6-7-1)
Autor: Ricardo Menezes Midlej
Réu: Serasa-Centralização de Serv. --Bancarios
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Defiro o pedido de fls.47, solicitado na sessão de conciliação para exclusão da 2ª parte ré (SERASA) do pólo passivo. Designe-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15516-0/2007(6-5-6)
Autor: Jose Raimundo Pereira Santana
Réu: Banco do Nordeste - Bnb
Advogados(as): Glaucio Fernando de Franca OAB/PE 19920, João de Deus Barbosa OAB/BA 16525

Sentença: (...) posto isso,em virtude da ausência injustificada do Autor na audiência de Instrução, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art.51,I,da Lei 9099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93610-3/2008(6-9-1)
Autor: Marcos da Silva Mendes
Advogados(as): Antonia Maria Dos Santos OAB/BA 21387
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Francisco Elcior Piaggio Oliveira OAB/BA 20819, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Intimação: Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a juntar aos autos provas de restrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito noticiada em petição de fls. 59-64, no prazo de 72h(setenta e duas horas).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6070-4/2007(6-8-6)
Autor: Nielson Dos Santos Bispo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Ivam Damasceno Flores OAB/BA 20841

Sentença: (...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, formulados no termo de queixa, ficando extinto o processo com resolução de mérito (art.269,I, do CPC).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15624-8/2007(6-5-6)
Autor: Manuel de Jesus
Réu: Banco do Nordeste - Bnb
Advogados(as): Andréia Das Neves da Silva Pereira OAB/BA 15409, Glaucio Fernando de Franca OAB/PE 19920

Sentença: (...)em virtude da ausência injustificada do Autor na audiência de instrução, JULGO EXTINTO O PROCESSO,sem resolução de mérito, com base no art. 51, I, da Lei 9099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1884-8/2007(6-8-6)
Autor: Alvaro Paim Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Vanessa Ribeiro Teixeira OAB/BA 22901

Sentença: (...)Julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução de mérito(art. 269,I,do CPC).Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3085-6/2007(6-8-6)
Autor: Osvaldo Souza Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Sentença: (...)Julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução de mérito(art. 269,I,do CPC).Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 129354-0/2007(6-1-1)
Autor: Marinaldo da Silva Portugal
Advogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247
Réu: Cellcity
Advogados(as): José Ivam Damasceno Flores OAB/BA 20841
Réu: Motorola do Brasil
Advogados(as): Juliana Barbosa Vieira de Carvalho OAB/BA 19906

Intimação: Defiro a gratuidade da justiça. Recebeo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, por força do art.43, da Lei 9099/95. Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita em 10 (dez) dias(art.42, I, Lei 9099/95). Decorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à egréria Turma Julgadora.