Juizado Especial Cível de Alagoinhas
Juiz:Augusto Yuzo Jouti
Juiz:Rodolfo Nascimento Barros
Juíza:Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Juíza:Renata Furtado Foligno
Secretário:Rubens Andrade Dantas
Turno:Manhã


Expediente do dia 28 de Novembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151783-0/2007(6-12-4)
Autor: Wilton Barreto de Menezes
Advogados(as): Juliana Costa de Souza Carmo OAB/BA 15767
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Pericles de Castro Nunes OAB/BA 3670
Réu: Localcred Meval Assessoria e Cobrança Ltda.
Advogados(as): Patricia Barp OAB/BA 19127

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 27/01/2009,às 11:30h,neste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95484-5/2008(1-6-4)
Autor: Hilton da Silva Santos
Advogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906
Réu: Banco do Brasil S.A. e Visa
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933

Sentença: Dispensado o relatório,nos termos do art.38,da lei 9.099/95.O demandante,devidamente intimado para a Audiência designada para o dia 24/10/2008,às 09:40 (fls.15),conforme Ata de Sessão de fls.10,não compareceu nem justificou a ausência.Posto isso,EXTINGO O PROCESSO,sem resolução de mérito,nos termos do art. 51, I, da lei 9.099/95. (...)


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 141243-4/2007(6-11-3)
Autor: Iranilson da Costa Lima
Réu: Hiper G. Barbosa
Advogados(as): Márcia Jeane Menezes OAB/SE 2303
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Saulo Duarte OAB/BA 11774

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Sessão de Conciliação redesignada para o dia 29/01/2009, às 07:45,neste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 147841-9/2007(6-11-5)
Autor: Joao Batista Pereira de Santana
Réu: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609

Intimação: Ficam as partes e seus advogados, intimadas a comparecer a este Juizado, na audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento,designada para o dia 03/04/2009,às 09:00 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 20499-4/2008(6-12-5)
Autor: Eleneide Florencio Dos Santos Assunçao
Advogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906
Réu: Joana Alaide Dos Santos

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 07/04/2009,às 09:00h,neste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JEEAL-TAM-00060/03(3-1-3)
Autor: Avanete Dos Reis
Advogados(as): Silvio Pereira da Silva OAB/BA 19492
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: (...) intime-se o réu para cumprimento imediato do despacho de fls.44, nomeando quantia em dinheiro ou efetuando depósito judicial do valor atualizado da multa. Não havendo cumprimento voluntário, voltem0me conclusos para utilização do BACENJUD.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118788-0/2006(10-10-67)
Autor: Maria Ernestina Neta
Advogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906
Réu: Ace Seguradora S/A
Advogados(as): Miguel Cezarino Neto OAB/BA 20372, Patricia Entler Cimini OAB/SP 176420
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Debora Marques do Nascimento Martins OAB/BA 24012, Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469

Intimação: Fica o Banco CITICARD S/A,por seu advogado(a),intimado a proceder ao levantamento de crédito, consoante Despacho de fls. 86 constante nos autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45171-1/2008(0-0-76)
Autor: Mirelle Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361
Réu: G Barbosa Comercial Ltda.
Réu: Lg Electronics da Amazônia Ltda.

Despacho: Proceda-se a execução do julgado. Intime-se o devedor, LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, a pagar a dívida, R$1.521,31 (hum mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J) e penhora. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47537-8/2008(1-3-1)
Autor: Teresinha Rosa de Almeida
Réu: Lojas Maia
Réu: Nokia do Brasil Ltda.
Advogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609, Renata Almeida de Moura OAB/BA 21860

Despacho: Proceda-se a execução do julgado. Intime-se a 1ª ré, NOKIA DO BRASIL LTDA., a pagar a dívida, R$13.178,58 (Treze mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) , no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J) e penhora. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88656-4/2005(6-4-2)
Autor: Bruno Cézar de Souza Pinto
Advogados(as): Paulo Cezar do Nascimento Pinto OAB/BA 12157
Réu: Finasa Banco S.A.
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933
Réu: Preview Computadores Ltda
Advogados(as): Adriano Leite Palmeira OAB/BA 15729, Valter Leite Palmeira OAB/BA 12743

Despacho: Proceda-se a execução do julgado. Intime-se o devedor, PREVIEW COMPUTADORES LTDA, a pagar a dívida, R$5.571,62 (cinco mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J) e penhora. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99194-5/2007(3-3-6)
Autor: Cassio Rogério Schramm Carvalho
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Réu: Americanas.Com S/A - Comércio Eletrôico
Réu: Philips do Brasil
Advogados(as): Maryella Bastos Gomes OAB/BA 17302

Despacho: Proceda-se a execução do julgado. Intime-se o devedor, PHILIPS DO BRASIL, a pagar a dívida, R$12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475-J) e penhora. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47913-6/2008(10-10-67)
Autor: Ana Paula de Melo Almeida
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Marcos Fontes de Amorim e Santanna OAB/BA 17435

Ato De Secretaria: Fica a parte ré,por seu advogado intimada para,no prazo de 05 dias,comprovar o pagamento do acordo homologado em 23/10/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAAL-TAT-01097/04(6-3-2)
Autor: Elineide Florencio Dos Santos Assunção
Advogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906
Réu: Natura Cosméticos Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758, Solano de Camargo OAB/SP 149754

Despacho: Manifestem-se as partes,em prazo comum de 10 dias quanto ao relatório de fls. 104 constante nos autos.Manifeste-se ainda a autora no mesmo prazo sobre os documentos de fls. 99/103 e 108/112.Após,conclusos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9247-9/2007(6-8-4)
Autor: Ariane Oliveira Marques
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Elizabeth de Santana Maciel OAB/BA 21576

Sentença: (...)Julgo IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução de mérito(art. 269,I,do CPC).Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCDC-TAM-00034/04(3-4-1)
Autor: Cecília Maria Nogueira Pinto
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933
Autor: Idenilson Costa Pinto
Advogados(as): Lêda Margarida Rabello Noya OAB/BA 10933
Réu: Ademário de Oliveira Cruz
Réu: Associação Bíblica Cultura do Novo Mundo
Advogados(as): Luzilandia Ribeiro Silva Cruz OAB/BA 11762
Testemunha da Parte Ré: Jelzi Jane Figueiredo de Menezes Lima

Intimação: Ficam a parte AUTORA, por sua advogada,intimada para,no prazo de 10 dias,contra-arrazoar os recursos interpostos.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 32432-9/2007(3-3-1)
Autor: Edgar Almeida Candeias Neto
Advogados(as): Wilson Sousa Teixeira Júnior OAB/BA 20967
Réu: Faculdade Sesat Soc. de Ensino Superior Anísio Teixeira
Advogados(as): Rafael Simões Silva OAB/BA 24302

Intimação: Ficam a parte autora,por seu advogado,intimadas para,no prazo de 10 dias,contra-arrazoar os recursos interpostos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35397-3/2007(6-8-1)
Autor: Durval Silveira de Araujo
Advogados(as): José Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 13511
Réu: Embratel
Advogados(as): Elizabeth de Santana Maciel OAB/BA 21576

Sentença: JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS,formulados no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução de mérito (art. 269,I,do CPC.Sem custas e honorários advocatícios,por força do art. 55 da Lei 9.099/95.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10221-0/2008(6-6-6)
Autor: Antonio Dos Santos Mascarenhas
Advogados(as): Wilson Souza Teixeira OAB/BA 9235
Réu: Durvalino Santos de Miranda
Advogados(as): Euvaldo Ferreira da Rocha OAB/BA 4962

Sentença: (...)JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,formulado no termo de queixa,ficando extinto o processo com resolução do mérito (art.269,I,do CPC.Sem custas e honorários advocatícios,por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.